sexta-feira, 23 de junho de 2017

Direitos e Deveres do Vereador


Compete ao Vereador:
1 apresentar propostas de emenda à Lei Orgânica do Município;
2 apresentar, no âmbito de sua competência, projetos de lei ordinária e de lei complementar, projetos de decreto legislativo e projetos de resolução;
3 fazer requerimentos, escritos ou verbais;
4 sugerir indicações;
5 interpor recursos;
6 emitir pareceres, escritos ou verbais;
7 oferecer emendas;
8 usar da palavra, no Plenário:
a) para falar sobre assunto de sua livre escolha;
b) discutir qualquer proposição;
c) encaminhar votação das proposições;
d) suscitar questões de ordem;
e) contraditar questões de ordem;
f) apartear;
g) relatar proposições;
h) formular requerimentos verbais;
i) reclamar;
9 votar e ser votado para a eleição da Mesa e para escolha da direção das comissões de que participa;
10 julgar as contas do Prefeito;
11 julgar o Prefeito e Vereador em determinadas infrações político-administrativa;
12 fiscalizar os atos do Prefeito, formulando as críticas construtivas e esclarecedoras.
O Vereador tem o dever da:
- assiduidade; (comparecer às sessões do Plenário e das Comissões)
- cortesia; (tratar com urbanidade os colegas)
- dedicação ao trabalho legislativo, dele participando no Plenário e nas Comissões;
- atenção aos eleitores, tanto nas reivindicações coletivas como nas individuais;
- probidade política e administrativa.
É seu dever ainda, lutar pela construção e funcionamento de escolar, de hospitais e postos de saúde, abertura de estradas, pavimentação de vias públicas urbanas, perfuração e funcionamento de poços, abastecimento de água, instalação de energia elétrica.
Cabe ao Vereador cobrar do Prefeito a divulgação, dos valores dos impostos, taxas e contribuições de melhoria recebidos, bem como todos os outros recursos passados ao município.

Nenhum comentário:

Postar um comentário