segunda-feira, 1 de outubro de 2018

No dia 1º de outubro, comemora-se o Dia do Idoso, pessoa que possui idade igual ou superior a 60 anos. Essa data, que marca o dia em que a Lei N°10.741 (Estatuto do Idoso) entrou em vigor, é fundamental para reforçar a importância da proteção a esse público e para reavaliarmos nossa atitude com relação aos idosos.

O envelhecimento é um fenômeno biológico normal que atinge todos os organismos vivos, mas muitas pessoas não sabem lidar com esse processo. Diante disso, o aumento da expectativa de vida no Brasil, que hoje ultrapassa os 71 anos de idade, representa um desafio para toda a sociedade, que deve criar formas de amparar melhor os idosos.
 Estatuto do Idoso – Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
A criação do Estatuto do Idoso em 2003 representou um grande avanço na vida dessa parcela de nossa população, que frequentemente é vítima de maus-tratos e abusos de todas as formas. Esse estatuto estabeleceu os direitos dos idosos, como a prioridade em alguns serviços e a garantia de acesso à saúde, alimentação, educação, cultura, lazer e trabalho.
A partir do Estatuto do Idoso, também ficou estabelecido, entre outros pontos, que é crime:
- Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.
- Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.
- Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.
- Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.
- Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade.
- Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.
- Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso.
- Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.
Fonte: https://mundoeducacao.bol.uol.com.br

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