quinta-feira, 21 de junho de 2018

FESTAS JUNINAS - BALÕES, FOGOS DE ARTIFÍCIO E SEUS RISCOS




Com a chegada do período de festas juninas, o Corpo de Bombeiros faz um alerta sobre os riscos de brincadeiras que podem acabar em tragédia. Os incêndios provocados por balões e fogos de artifício causam grandes danos à sociedade e ao meio ambiente.
Além disso, as condições atmosféricas adversas, como a baixa umidade relativa do ar e a temperatura característica do período, também aumentam os riscos destas atividades, pois ocasionam a desidratação da vegetação, o que facilita os incêndios nas matas e florestas.
Apesar de o índice de ocorrências de incêndios e acidentes causados por fogos e balões ser considerado pequeno, se comparado aos demais, os poucos acidentes são, em sua maioria, de grande gravidade.

Balões

A incidência de ocorrências envolvendo balões tem diminuído bastante desde 1998, quando a legislação elevou a soltura de balões à categoria de crime ambiental. O que antes era apenas uma contravenção penal, agora pode também agregar multa, além da reclusão de um a três anos.
O artigo 42 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) diz que fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano, pode levar a pessoa a ser condenada à pena de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas, cumulativamente. Além da pena, vale ressaltar que os crimes ambientais são inafiançáveis.
Os balões são muito perigosos, pois além do risco de incêndios, são instaladas cangalhas de fogos de artifício em sua base, que podem estourar perto das pessoas ou das casas. Quando o balão sobe, ele entra em correntes de ar e é levado para locais imprevisíveis, impossíveis de monitorar, podendo atingir residências, florestas, empresas ou veículos.

Fogos de artifício

Costumeiramente os fogos são soltos por pessoas inabilitadas, o que aumenta a possibilidade de acidentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a venda de fogos de artifício que possam causar algum dano para menores.
As populares bombinhas e os traques podem ser vendidos, pois estão regulamentados. Por outro lado, a venda de bombas, pólvora e rojões para menores pode acarretar em pena de seis meses a dois anos de reclusão.
Para melhor aproveitar as festas juninas, recomenda-se substituir a brincadeira de fogos por outras mais saudáveis. Mas se a pessoa insiste em usá-los, existem alguns cuidados básicos a serem tomados:
• Jamais carregar bombinhas no bolso.
• Nunca acender rojões próximos ao rosto.
• Não reaproveitar bombinhas ou rojões que falharam.
• Prender o rojão em uma armação e afastar-se na hora de acender.
• Nunca associar bebida alcoólica com o uso de fogos e nem entregar fogos de artifício a crianças, pessoas alcoolizadas ou pessoas inabilitadas para o uso.
• Manter as crianças afastadas do local.
• Compre fogos de artifício apenas em lugares especializados e evite a aquisição junto a camelôs.
• Observe se os estabelecimentos comerciais que vendem esse tipo de mercadoria têm licença de funcionamento da prefeitura. Observe ainda, se no local há restrição de venda dos fogos, de acordo com a idade.
• Atentar para o tipo e a quantidade de pólvora existente no produto, pois quanto mais pólvora, maior é a periculosidade e potência do mesmo.
• Seguir atentamente as instruções do fabricante (transporte, uso, armazenamento, composição, data de validade e os riscos que os fogos podem causar). Além disso, essas informações devem estar em língua portuguesa, mesmo que o produto seja importado, e de maneira clara, precisa e ostensiva nas mercadorias, conforme o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
• Não solte fogos perto de hospitais, sob copas de árvores ou perto de fiações elétricas.
• Prefira soltar os fogos de artifício em locais abertos, de preferência em áreas amplas e sem vegetação por perto.
• Nunca aponte para pessoas e verifique se não existem materiais combustíveis nas proximidades.
• Atentar para a classificação por idade e habilitação de cada tipo de fogos de artifício.
Fonte:http://www.crianca.mppr.mp.br

quarta-feira, 20 de junho de 2018

"80 ANOS" Engarrafamento Pitú


Participei na noite de ontem, da reunião solene em comemoração aos 80 anos de fundação da empresa engarrafamento Pitú, no auditório senador Sérgio Guerra, na assembléia legislativa do Estado de Pernambuco.
Na ocasião, prestigiamos o evento juntamente com outros colegas Vereadores, amigos e autoridades da nossa cidade.
Parabéns à todos que fazem dessa empresa uma das maiores do nordeste.
Parabéns ao deputado Joaquim Lira, autor do requerimento 4361/2018, e também ao presidente da assembléia legislativa o deputado Guilherme Uchoa, pela organização do evento!







segunda-feira, 18 de junho de 2018

ABERTURA DO PROJETO "ARENA ESSE SIM"

          Hoje, decoramos a rua professor José Dionísio de Barros com as cores da nossa seleção.
E a partir de amanhã assista com nosso Vereador Marcos da prestação aos jogos do Brasil na copa da         Rússia 2018, na arena ESSE SIM, mais precisamente no bar da dona Lóide em Dois Terreiros.
Neste domingo a partir das 14:30 no Bar da dona Lóide, arena ESSE SIM!!!(16/06/18)





terça-feira, 12 de junho de 2018

O Vereador Marcos da Prestação (sugere construção de Escola no Sítio Onça)

https://camaradavitoria.pe.gov.br/app/marcos-da-prestacao-pede-construcao-de-escola-no-sitio-onca/

O vereador José Antônio da Rocha (Marcos da Prestação) apresentou na Casa Diogo de Braga o requerimento Nº 426/2018, cujo o objetivo é a construção de uma escola para atender os moradores do Sítio Onça, na área rural de Vitória de Santo Antão.

Marcos, em justificativa, afirmou “que é importante se planejar uma escola naquela localidade, uma vez que a comunidade está vivendo uma crescente populacional e hoje possui aproximadamente 500 moradores”.

O parlamentar, na oportunidade, também apresentou o requerimento Nº 425/2018, pedindo a agilização de uma ampliação na Escola Rosa Amélia de Queiroz, situada no Bairro de Santana, na área urbana do município. O vereador sugere ainda a possibilidade da implantação de um anexo do referido grupo escolar.
(29/05/18)